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CNJ restringe auxílio-moradia a juízes da ativa

Benefício, que não é retroativo, deve ser de no máximo R$ 4,3 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais. De acordo com a resolução aprovada nesta terá-feira pelo plenário do conselho, o benefício não pode ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 4.377,73. De acordo com a norma, o benefício não vai ser pago a magistrados aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz. Ele também só pode ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não pressupõe retroatividade.

A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o pagamento do auxílio. Entende que o pagamento é ilegal e vai ter impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU vai ser julgado pela ministra Rosa Weber.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realizado a pedido da reportagem da Guaíba revela que mais de 90% da população que está trabalhando, no Rio Grande do Sul, recebe menos do que o valor a ser recebido pelos juízes a título de auxílio-moradia.

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Rádio Guaíba