A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o pagamento do auxílio. Entende que o pagamento é ilegal e vai ter impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU vai ser julgado pela ministra Rosa Weber.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realizado a pedido da reportagem da Guaíba revela que mais de 90% da população que está trabalhando, no Rio Grande do Sul, recebe menos do que o valor a ser recebido pelos juízes a título de auxílio-moradia.
Rádio Guaíba