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Especial

Comissão da Câmara aprova parecer que sugere arquivar PEC do voto impresso

Proposta será analisada no plenário da Casa

| Foto: Najara Araújo / Câmara dos Deputados / CP

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do voto impresso aprovou por 22 votos a 11, nesta sexta-feira (6), o novo parecer do deputado Raul Henry (MDB-PE), que se manifesta pela rejeição e arquivamento da proposta. Agora a matéria será analisada no plenário da Câmara.

O colegiado havia rejeitado na quinta-feira (5) o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR), por 23 votos contrários a 11 favoráveis.

Mas um pouco antes da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que levará a proposta ao plenário. “Para quem fala que a democracia está em risco, não há nada mais livre, amplo e representativo do que deixar o plenário manifestar-se. Só assim teremos uma decisão, inquestionável e suprema, porque o plenário é a nossa alçada máxima de decisão, a expressão da democracia, e vamos deixa-lo decidir”, disse Lira.

A proposta é uma bandeira do presidente Jair Bolsonaro e vem sendo defendida por seus apoiadores como forma de dar mais segurança ao pleito. As críticas do presidente ao sistema eleitoral brasileiro acabou criando uma crise entre o governo e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, que defende o sistema atual.

O presidente da comissão, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), havia indicado o deputado Júnior Mano (PL-CE) para redigir o parecer vencedor, mas o deputado declinou da indicação. Foi designado o novo relator, deputado Raul Henry (MDB-PE).

O substitutivo de Filipe Barros propunha a contagem pública e manual de votos obrigatoriamente impressos. Além disso, definia que futura lei sobre procedimentos de votação teria aplicação imediata. Em geral, regras eleitorais só entram em vigor se aprovadas um ano antes do pleito.

A versão original da PEC, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), é mais simples. Prevê apenas que em eleições, plebiscitos e referendos, independentemente do meio usado para registro dos votos, será “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor”.

R7