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Especial

Confira o que você pode levar ou não para a cabine de votação

Descumprimento de alguma regra pode ser enquadrado em crime eleitoral

É proibido levar câmeras fotográficas e celular para a cabine eleitoral | Foto: Fernanda Bassôa / Especial / CP
No dia das eleições, sempre surgem dúvidas do que se pode levar ao local de votação e os adereços permitidos. Após diversas polêmicas, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu liberar os eleitores a usarem camisetas de candidatos, partidos ou coligações no momento da votação, no próximo domingo.

De acordo com o TRE, o eleitorado pode fazer “manifestação espontânea e silenciosa de sua preferência política por meio de uso de peças de vestuário no dia das eleições, inclusive quando do ingresso em locais de votação para o exercício do sufrágio”.

Selfie na urna

Fotos de qualquer tipo são proibidas. Inclusive, não se pode entrar na cabine da urna com celular ou câmera fotográfica, que pode ser considerado crime eleitoral.

Acompanhantes

O Tribunal Regional Eleitoral não recomenda acompanhantes na hora da votação. No entanto, o presidente do TRE Jorge Luís Dall’Agnol disse que é preciso ter bom senso e avaliar a situação, pois muitas vezes os pais não têm com quem deixar os filhos e os levam para votar. Além disso, o TRE alerta que é bom evitar levar animais domésticos no local de votação.

Colinha

A colinha está liberada, inclusive a Justiça Eleitoral recomenda o uso devido ao grande número de candidatos. Primeiro o eleitor votará para deputado federal, depois deputado estadual, senador 1, senador 2, governador e presidente. Imprima a sua cola

Ajuda a deficientes

As urnas são equipadas para quem têm deficiência visual. Contudo, o TRE ressalta que caso a pessoa tenha algum problema de locomoção, ela pode ser auxiliada por algum familiar ou amigo.

Correio do Povo