person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Decisões do CNJ só poderão ser contestadas no STF

Corte decidiu terminar com prática que permitira instâncias inferiores reverterem atos

Corte será única competente para análises | Foto: Felipe Sampaio / STF / Divulgação CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que cabe exclusivamente à Corte julgar recursos contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As atribuições dos conselhos envolvem punição de juízes e promotores e fiscalização de gastos dos tribunais de Justiça e dos órgãos do Ministério Público.

Com a decisão, a aplicação de punições e outras decisões dos conselhos somente poderão ser contestadas no Supremo. Todos os casos concretos em tramitação no país devem ser encaminhados para julgamento pelo STF.

Antes do entendimento dos ministros, decisões judiciais de magistrados de primeira e segunda instâncias suspendiam as determinações dos conselhos, cujas atribuições são da esfera administrativa.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que autorizar a possibilidade de anulação das decisões dos conselhos pelas instâncias inferiores subverte a hierarquia entres os órgãos da Justiça.

Agência Brasil