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Decreto de armas "atende demanda da sociedade", alega AGU ao STF

Duas ações contestam normas publicadas pelo presidente Jair Bolsonaro

André Mendonça citou referendo de 2005 e eleição de Bolsonaro como argumentos | Foto: Valter Campanato / ABr / Divulgação CP

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que defende a validade do decreto presidencial 9.785, que ampliou as possibilidades de compra e posse de armas no Brasil. No parecer, o advogado-geral da União, André Mendonça, escreve que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro visa viabilizar o cumprimento da legislação sobre o assunto e foi editado “em atendimento às demandas da sociedade brasileira observadas no contexto atual”.

A manifestação foi enviada à ministra Rosa Weber, que é relatora de duas ações que contestam a constitucionalidade do decreto, abertas pelos partidos Rede e PSOL. As siglas questionam tanto o Decreto 9.785, publicado em 7 de maio, como o 9.787, que em 21 de maio mudou alguns artigos da norma anterior. O AGU citou o referendo de outubro de 2005 em que 63% dos eleitores “rejeitaram a proibição da comercialização de armas de fogo e munições em território nacional, o que demonstra que a maioria dos brasileiros é contrária à imposição de restrições excessivas à aquisição de tais materiais”. Ele acrescentou que a eleição de Bolsonaro em 2018 confirmou essa vontade popular.

Mendonça escreveu ainda que o decreto é compatível com “as normas legais sobre legítima defesa, como forma de proteção da propriedade, da vida e da incolumidade física do indivíduo e de sua família contra atos injustos e ilegais de violência e opressão”.

O advogado-geral pede que o STF rejeite completamente as duas ações dos partidos, alegando entre outras razões, que elas foram protocoladas antes das alterações promovidas pelo segundo decreto e, portanto, teriam assim perdido o objeto. No segundo decreto, o governo fez alterações relativas ao veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns e às regras para transporte de armas em voos, que voltaram a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por exemplo.

Agência Brasil