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Decretos suspendem cogestão com municípios e reiteram estado de calamidade no RS por Covid-19

Até 14 de dezembro, sistema do Distanciamento Controlado ficará mais rígido no Estado

Restaurantes estão afetados nos novos textos | Foto: Alina Souza

Foram publicados em edição do Diário Oficial do Estado os decretos nº 55.619 e 55.610, que deixam o Sistema de Distanciamento Controlado mais rígidos pelas próximas semanas. O primeiro deles suspende as medidas constantes de plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 instituído pelos municípios entre 1º e 14 de dezembro. Desse forma, não será mais possível a cogestão no período indicado.

Já o segundo reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul e determinada a aplicação de medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos para cada bandeira do modelo, até a meia-noite do dia 7 de dezembro.

Por exemplo, nas zonas de cor vermelha, que somam 19 das 21 regiões do Estado, restaurantes à la carte, prato feito e buffet com ou sem autosserviço podem ter funcionamento presencial restrito até no máximo 22 horas), em grupos de no máximo seis pessoas por mesa, cumprindo o distanciamento de dois metros entre mesas. Serão permitidos apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé. Já o comércio eletrônico, telentrega, drive-thru e pegue e leve operam até no máximo 23 horas.

Para hoteis, aqueles sem o Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo precisam funcionam com 40% de lotação, enquanto aos que possuem a certificação, o máximo de hóspedes é de 60% da capacidade. Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas – como chalés, apartamentos e similares – com banheiros exclusivos e refeições independente s e/ou agendadas – também operam com 60%. Em todos os casos estão previstos o fechamento de áreas comuns como "equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras, "eventos sociais e de entretenimento". 

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares em ambiente fechado estão proibidos de funcionar. Pelo outro lado, aqueles em áreas abertas terão controle de acesso permitido apenas sem consumo de alimentos ou bebidas, com respeito à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização/ decisão conforme número total de pessoas: 50% de lotação. Museus, centros culturais e similares abrem com 25% do público, enquanto cinemas, ateliês e atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura estão fechados.

Comércio não essencial e academias

No comércio não essencial, há alteração para 50% dos trabalhadores, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado à 20h. Os serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares), com definição de esportes coletivos (dois ou mais atletas) ficam exclusivos para atletas profissionais e sem público. Já as atividades em piscina (aberta ou fechada) funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia).

Nos condomínios prediais, residenciais e comerciais ocorre o fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias, somente com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

 

Correio do Povo