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Defesa do Patrimônio Público alerta para prejuízos ao erário na Cientec

Ação ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública pede manutenção da Fundação de Ciência e Tecnologia

Sede da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória
Na última terça-feira, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil na 1ª Vara da Fazenda Pública solicitando a suspensão da extinção da Cientec e a determinação judicial para que o Estado que não encaminhe atos de extinção sem a realização de uma série de medidas. Nas 135 páginas da ação, é apontada a necessidade de evitar prejuízos ao erário, principalmente em função do descumprimento de convênios em vigor com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da inexistência de um inventário de bens tanto da Cientec como da Finep.

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O MP busca uma projeção de quanto a questão envolvendo a Finep pode gerar de prejuízo financeiro ao Estado. E, ainda, se o governo, entre outros pontos, pretende, a partir da extinção, encomendar a instituições privadas ou de fora do Estado atividades hoje a cargo da Cientec, já que constatou que há impossibilidade de a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia suceder a fundação porque “não dispõe de capacidade técnica nem qualificação para desempenhar as funções atreladas e sequer preenche os requisitos exigidos pelos convênios para ser partícipe.”

A promotora Luciana Ribeiro Alice, que assina o documento, lembra que os convênios com a Finep devem ser cumpridos ou então feitas as rescisões formais, mas destaca que os procedimentos precisam observar a relação custo-benefício ao erário, conforme já orientado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em caso de rescisão, a ação solicita prévia prestação de contas, devolução dos bens de terceiros e levantamento físico, com a identificação de propriedade e localização dos bens móveis e imóveis. Na mira do MP está o fato de que a Cientec recebeu equipamentos de alto valor da Finep, mas doados com encargo, e que não são de livre disposição.

Em resumo, devem ser utilizados, necessariamente, em programa governamental de interesse público e não podem ser repassados a instituições privadas com fins lucrativos. A ação ainda aponta para o risco de sucateamento tecnológico e lembra as notícias sobre a intenção do Estado de alienar imóveis da fundação. Em função disso, pede que a Justiça determine a proibição de alienação dos imóveis onde estão instalados os laboratórios até a definição sobre a extinção ou sucessão nos convênios.

Flavia Bemfica