O Projeto de Lei Complementar (PLC) 193/2017 define que a indenização seja calculada pelo índice da poupança e será retroativa ao início do parcelamento de salários, em 1º de julho de 2015. O pagamento será realizado no mês subsequente à sanção da Lei pelo governador José Ivo Sartori. "O governo faz um grande esforço com a intenção de evitar mais prejuízos aos servidores públicos, diante das atuais circunstâncias do Tesouro do Estado", afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Branco.
A Câmara aprovou ainda um projeto que garante que a gratificação natalina do ano de 2016 seja atualizada monetariamente, desde 20 de dezembro de 2016 até a data do efetivo pagamento de cada parcela. O PLC 100/2017, de autoria do Executivo, foi aprovado por 33 votos favoráveis e 14 contrários.
Correio do Povo