person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Luiz Fux estabelece que Eduardo Cunha está impedido de se eleger

Ministro do STF manteve os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que determinou a cassação do ex-deputado federal

Ex-parlamentar afirmou que houve "vícios" no processo | Foto: Gustavo Lima / Agência Câmara / Divulgação CP

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que determinaram a cassação do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Com isso, o magistrado estabeleceu que o ex-parlamentar está inelegível e proibido de ocupar cargos públicos federais.

De acordo com o TSE, "a decisão afasta determinação do TRF1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região] que havia deferido medida para suspender os efeitos jurídicos da resolução quanto à inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos federais".

"O pedido de suspensão da decisão do TRF1 foi apresentado pela PGR [Procuradoria-Geral da República]. Na decisão, em primeira análise, Fux concluiu tratar-se de matéria interna da Câmara, não sujeita a controle judicial em razão do princípio da separação dos Poderes", acrescentou a Suprema Corte, nas redes sociais.

O desembargador Néviton de Oliveira Batista Guedes, do TRF1, havia rejeitado na última quinta-feira  um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a permissão para Cunha disputar um cargo eletivo. Uma das alegações do MPF era que a decisão anterior do TRF1 interferia em questão interna da Câmara, o que configuraria a atuação de um Poder (Judiciário) sobre outro (Legislativo).

Nessa quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que suspenda a decisão provisória que garantiu a Cunha o direito de se eleger. A solicitação de Aras foi feita após o ex-deputado pedir na Justiça a suspensão dos efeitos da Câmara dos Deputados, que, em 2016, oficializou a perda do mandato após a cassação. Com o ato do plenário, ele se tornou inelegível e ficou proibido de ocupar cargos federais. Para Eduardo Cunha, houve "vícios processuais".

A alegação da Procuradoria-Geral da República é que "há incontestável presença de interesse público e social na suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em razão da grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes".

R7