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Plenário do TSE nega direito de resposta a Bolsonaro contra Janones

Decisão ocorreu por 5 votos a 2 da corte eleitoral

Decisão foi por 5 votos a 2 | Foto: LR Moreira / TSE / Divulgação CP

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 18, por 5 votos a 2, negar direito de resposta ao presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado André Janones (Avante-MG). A campanha de Bolsonaro havia argumentado que Janones veiculou no Twitter "gravíssimas ofensas à honra e à imagem do Presidente da República, além de desprezíveis zombarias à própria Justiça Eleitoral". Em uma das publicações indicadas, o deputado chamou Bolsonaro de "assassino", "fascista", e atribuiu a ele a morte de 400 mil pessoas na pandemia.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Paulo de Tarso Sanseverino. Em decisão de 31 de agosto, o ministro negou direito de resposta a Bolsonaro porque a equipe jurídica não encaminhou, junto à petição, o texto da resposta. "É razoável que a Justiça Eleitoral faça uma análise prévia do conteúdo a ser divulgado, de modo a verificar a compatibilização da resposta com a ofensa que deu origem à representação", escreveu.

O ministro Carlos Horbach divergiu do relator. No seu entendimento, a internet traz uma variedade de formatos para a resposta e a Justiça eleitoral não poderia exigir um texto antes de fornecer os termos da decisão. Horbach foi seguido pelo ministro Sérgio Banhos.

"O TSE, em todos os processos, sempre se posicionou no sentido da necessidade que o texto da resposta pretendida acompanhasse a petição inicial", disse o ministro Ricardo Lewandowski em seu voto.

 

AE