A juíza Vera Lúcia Fritsch Feijó determinou que a propaganda móvel respeite uma distância mínima de 2 metros do meio-fio. Além disso, em rótulas e rotatórias que estiverem em desnível em relação à altura da via, fica proibido colocar propaganda.
Na mesma portaria, a juíza deixa clara a responsabilidade dos candidatos, partidos e coligações em adotar cautelas para que a propaganda móvel não se torne uma ameaça à segurança. O texto ainda deu autorização expressa à EPTC para recolher a propaganda que prejudique a circulação.
Rádio Guaíba