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TRE-RS não considera uso de bandeira do Brasil como propaganda política

Discussão foi levantada após áudio em que juíza teria dito que bandeira representa um símbolo político

Na ação, desembargadores aceitaram os fatos e fundamentos jurídicos apresentados pela defesa do União Brasil | Foto: TRE/RS / Divulgação / CP memória

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) formou maioria, nesta sexta-feira, para não considerar o uso da bandeira do Brasil como propaganda eleitoral nas eleições de 2022. A relatora-desembargadora, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, votou por não considerar crime a utilização do símbolo nacional a partir de 16 de agosto - quando inicia a campanha eleitoral no país. Os desembargadores Amadeo Butelli, Luis Alberto Aurvalle, Caetano Cuervo e Francisco Moesch acompanharam a relatora.

Já o desembargador Oyama de Moraes entendeu que não cabe ao TRE se manifestar acerca deste tema, mas sim ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, votou pelo arquivamento da matéria. 

A discussão surgiu após divulgação de áudio em que a juíza Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Noroeste do Estado, teria dito que a bandeira pode figurar propaganda eleitoral se usada a partir de 16 de agosto. No entendimento dela, a imagem teria se tornado marca de "um lado da política". A fala teria ocorrido durante reunião com representantes de partidos políticos. 

A afirmação gerou indignação entre políticos e apoiadores. O presidente Jair Bolsonaro classificou possibilidade como "absurda". "Não tenho culpa se resgatamos os valores e símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas", publicou nas redes sociais nesta sexta-feira.

Correio do Povo