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Em novo ajuste no decreto, Marchezan autoriza abertura de escritórios de advocacia em Porto Alegre

Escritórios e serviços do setor devem obedecer protocolos de distanciamento social de controle ao coronavírus

Alteração no documento foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre nesta sexta-feira | Foto: Jefferson Bernardes / PMPA / CP

O prefeito Nelson Marchezan Júnior publicou, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, um ajuste no Decreto 20.534, que trata das medidas restritivas de funcionamento de atividades e estabelecimentos. Por conta disso, autorizou o funcionamento dos escritórios e serviços de advocacia.

Os advogados, no entanto, ficam obrigados a manter distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação. A lotação não deve exceder a 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio e o atendimento deve ocorrer de forma individualizada. 

"O diálogo e a atuação firme da OAB/RS prevaleceram na defesa dos interesses de 50 mil advogados e advogadas de Porto Alegre", afirmou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. Segundo ele, os advogados, conforme estabelece a Constituição Federal, são indispensáveis à administração da Justiça, prestam serviço público e exercem função social. "Num momento tão crítico, a cidadania não pode ficar privada da advocacia”, destacou.

Lu Winck