Segundo o relatório, "no edifício probatório dos autos do inquérito 4483/STF", da Operação Patmos, "foram verificados indícios suficientes de materialidade e autoria atribuível a Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República, no delito previsto no Artigo 2.º, inciso 1, da 12.850/13, por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa".
A PF se refere ao dia 7 de março, em que Temer foi gravado em encontro fora da agenda por Joesley. Na conversa, o delator narrou ao presidente a suposta ajuda financeira a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro com o fim de que não firmassem acordos de colaboração com as autoridades. Em delação premiada, o executivo afirmou ter feito pagamentos de R$ 5 milhões após a prisão de Eduardo Cunha como "saldo da propina" de R$ 20 milhões pela relacionada à "desoneração tributária do setor do frango". Também narrou pagamentos mensais de R$ 400 mil em benefício de Funaro. Ele relata que Temer tinha ciência disso.
Ao ouvir de Joesley sobre os pagamentos, o presidente teria dito: “Tem que manter isso, viu?” O relatório cita ainda ação controlada da Polícia Federal em que a irmã do doleiro Lúcio Funaro é flagrada recebendo uma mala de dinheiro do delator Ricardo Saud, da J&F nos fundos de uma escola situada no complexo da JBS. Em delação premiada, o doleiro confirmou ter um "pacto de silêncio" com Joesley firmado quando a Operação Lava Jato começou a seguir o rastro de Eduardo Cunha. O pacto envolveria suposta assistência à sua família pela J&F.
Denúncia
O presidente Michel Temer foi denunciado duas vezes pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na segunda "flechada" da PGR, o emedebista foi acusado de integrar o "Quadrilhão do PMDB" na Câmara – crime de organização criminosa. A acusação imputava a Temer também o crime de obstrução de Justiça relacionado à conversa que o presidente teve às escondidas no Palácio do Jaburu naquele 7 de março de 2017. As denúncias contra Michel Temer foram enterradas por votações da Câmara Federal. A reportagem entrou em contato com a assessoria do Palácio do Planalto. O espaço está aberto para manifestação.
Citados
Em resposta, o ex-presidente da Câmara dos Deputados declarou:
“A defesa diz que por mais kafkaniano que possa parecer, embora a imprensa já tenha acesso ao relatório, os advogados ainda não tiveram esse privilégio e aguardam para eventual manifestação sobre o documento”.
Délio Lins e Silva Júnior
O advogado de Geddel Vieira Lima, Gamil Foppel, não respondeu aos contatos até a conclusão da reportagem. O espaço está aberto.
Em resposta, Marfim defende:
“No dia 15 de maio de 2018, o empresário Marcos Molina dos Santos firmou com o Ministério Público Federal um termo de compromisso de reparação de eventuais danos relacionados às investigações da Operação Cui Bono. Não se trata de um acordo de colaboração ou de delação e não há admissão de qualquer culpa por parte do empresário, que mantém suas atividades empresariais inalteradas. O termo já foi homologado judicialmente e hoje produz plenos efeitos. O relatório da Polícia Federal não altera a situação jurídica de Marcos Molina dos Santos.”
A defesa do empresário Joesley Batista reafirma que ele é colaborador da Justiça e, como bem destacado no relatório apresentado pela Polícia Federal, sua colaboração foi essencial, “trazendo celeridade e eficácia a esta investigação criminal”, motivo pelo qual a autoridade policial sugeriu a concessão dos benefícios da colaboração premiada.
A defesa de Henrique Constantino declarou que está colaborando para o esclarecimento do caso.
AE