A defesa de Aécio alegou que "lhe foi negado o acesso a depoimentos já produzidos, sob o argumento de que representariam diligência em andamento". "Os advogados solicitaram 'acesso a todos os depoimentos já colhidos, ainda que não entranhados nos autos, bem como para que seja suspenso o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas." O tucano usou como argumento a Súmula Vinculante 14, da Corte, que garante a todos os investigados acesso amplo aos autos das investigações.
A PF alegou que "por estratégia de investigação, o investigado deve ser ouvido antes de tomar conhecimento do depoimento das testemunhas". Segundo a Federal, "o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial", desta forma, "não haveria diligência concluída, de juntada obrigatória aos autos". Para Gilmar Mendes, "o ato contraria o entendimento desta Corte representado pela Súmula Vinculante 14".
AE