Com isso, os municípios podem utilizar de benefícios como ajuda humanitária, dispensa do processo licitatório, abertura de crédito extraordinário, entre outros. A cidade que decretar situação de emergência deve comprovar os danos humanos, materiais ou ambientais, com prejuízos econômicos públicos que superem 2,77% ou prejuízos privados na ordem de 8,33% da receita corrente líquida anual do município, para que o Estado e a União possam intervir.
Correio do Povo