person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Juiz declara nula sessão da Câmara que recebeu impeachment contra Marchezan em Porto Alegre

Sentença no mandado de segurança foi publicada nesta segunda-feira. Comissão Processante irá analisar decisão nesta tarde

Prefeito Nelson Marchezan Jr revelou detalhes do decreto que permitiu MEIs, autônomos, liberais e microempresas retomar as atividades | Foto: Anselmo Cunha / PMPA / Divulgação / CP

Em sentença publicada nesta segunda-feira, o juiz Cristiano Vilhalba Flores julgou nula a sessão da Câmara de Vereadores de Porto Alegre que recebeu a denúncia de impeachment contra o atual prefeito da Capital Nelson Marchezan Jr. De acordo com o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, a sessão do dia 28 de agosto teve "infração às garantias da ampla defesa e do contraditório". A Comissão Processante irá se reunir na tarde desta segunda-feira para discutir os próximos passos, conforme adiantou o presidente do grupo, vereador Hamilton Sossmeier. 

De acordo com a assessoria do parlamentar e relator Alvoni Medina (Republicanos), a Comissão foi notificada hoje da sentença pelo advogado de Marchezan, que solicitou aplicabilidade imediatada da decisão. Entretanto, o relator lembrou que ainda cabe apelação à decisão. Medida destacou ainda "que está pendente de julgamento o agravo de instrumento, interposto pela Câmara Municipal, que determinou a suspensão da medida liminar que suspendia o processo de impeachment."

O mandado de segurança foi impetrado por Marchezan contra a Comissão Processante do Impeachment no Legislativo de Porto Alegre. O prefeito afirma que existem inúmeros vícios no decorrer do processo, “com claro e evidente propósito, em desvio de finalidade, de retirar o IMPETRANTE do pleito eleitoral municipal de 2020”. O juiz Cristiano Vilhalba Flores já havia concedido liminar suspendendo o processo até o julgamento do mérito.

Na decisão de hoje, o primeiro ponto analisado foi o questionamento de Marchezan quanto à necessidade, ou não, de que o Poder Legislativo Municipal, antes de apreciar o pedido de impeachment protocolado, tivesse enfrentado os processos legislativos que tramitavam com pedido de urgência, por iniciativa do Poder Executivo, há mais de 45 dias.

Conforme o magistrado, a Lei Orgânica de Porto Alegre é bastante clara em determinar que “a não-apreciação de matérias de iniciativa do Poder Executivo Municipal, em que se tenha solicitado urgência, veda a apreciação de qualquer outro assunto em plenário".

O segundo ponto analisado pelo magistrado diz respeito aos atos praticados pela Comissão Processante, com destaque para a não-efetiva apreciação da defesa do impetrante e a vedação de participação de seu advogado na sessão em que fora votado o parecer pelo prosseguimento do processo.

Para o magistrado, o advogado de Marchezan estava presente na sessão e teve sua atuação vedada por ato da presidência, infringindo garantias fundamentais constitucionais e convencionais.

Quanto ao um terceiro fato que Marchezan afirmou ser acusado, na execução do contrato, por sua celeridade descabida, o juiz afirmou que “não se apresenta destacado dos demais, não havendo uma sanção legal específica com relação a ele, servindo, em realidade, de reforço argumentativo”.

“Disto decorre a conclusão de que o impetrante tem o direito legal de arrolar 10 testemunhas por fatos que lhes são imputados, no caso, dois, podendo indicar até 20 testemunhas, mas demonstrando a correlação com estes individualmente, sendo ouvidas dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, decidiu. Assim, conta na decisão de hoje que seja "propiciado ao impetrante arrolar 10 testemunhas por fato de que é denunciado, sendo, no caso, 20 no total".

Em nota, a assessoria do prefeito Marchezan comemou a decisão que "garantiu que seja respeitado o devido processo legal". "Após análise exaustiva do mérito, considerando todos os posicionamentos das partes e do Ministério Público, o magistrado reconheceu em sentença a ilegalidade da sessão que resultou na abertura do processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Júnior", publicou na tarde desta segunda-feira.

Depoimentos adiados

A publicação da decisão ocorre no mesmo dia que a Câmara anunciou o adiamento para a próxima quinta-feira do início dos depoimentos no processo de impeachment. Segundo o presidente da comissão processante na Casa, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), o secretário de Saúde da Capital, Pablo Stürmer, deve depor às 10h de quinta-feira. “Esperamos que consigamos (retomar os trabalhos), pois é uma enxurrada de liminares”, comentou.

A análise do impeachment de Marchezan, que ficou interrompida por quase um mês, foi alvo de uma série de liminares nas últimas semanas. Desde que a Justiça autorizou o andamento da ação, no último dia 18, pelo menos dois mandados de segurança foram impetrados para alterar pontos do processo.

 

Correio do Povo