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Justiça determina que MP pague indenização a Tarso Genro por inclusão irregular em processo

De acordo com a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, promotores agiram de forma temerária

De acordo com a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, promotores agiram de forma temerária | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

Uma decisão judicial condenou o Ministério Público (MP) a pagar multa de R$ 20 mil ao ex-governador Tarso Genro por litigância de má-fé. O fato decorre de uma decisão judicial, de 2015, que bloqueou os bens de Genro até a realização de licitação para o transporte intermunicipal de ônibus. De acordo com a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, os promotores agiram de forma temerária, com “abuso do direito de ação.”

À época, o bloqueio durou dez dias, após uma decisão liminar. O desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, que à época derrubou a decisão, considerou a medida “extrema e ilegal”, uma vez que entendeu a responsabilidade do ex-gestor no caso domo “discutível, senão improvável”. Na sequência, o nome de Tarso foi retirado do processo.

Para a defesa de Tarso, “houve uma manipulação da ação por parte de alguns integrantes do Ministério Público, com fins indevidos.” Em redes sociais, o ex-governador afirmou que “segue tendo o mesmo respeito de sempre à instituição e acredita que a atuação irregular dos promotores no caso é consequência de um ambiente político conturbado.”

MP vai recorrer

O Ministério Público já confirmou que vai recorrer da decisão assim que a instituição for notificada. “Tivemos conhecimento da questão na tarde hoje. Além de discordarmos do mérito da questão, muito mais grave é condenar a instituição, algo totalmente questionável e que o STJ entende que não é cabível”, considera o subprocurador para Assuntos Institucionais do MP, Marcelo Dornelles.

Rádio Guaiba