Na decisão, o desembargador reforçou que não existe garantia de que o Banrisul receberá do Estado os valores que emprestar e que a lei aprovada em 2017 autoriza somente o Poder Executivo Estadual ao parcelamento do 13º, podendo ocorrer ou não. "Via de consequência, o recorrente tem o direito de escolher com quem contratar, pelo princípio da autonomia da vontade, razão pela qual a decisão a quo deve ter seus efeitos suspensos, ao menos até o julgamento do presente agravo de instrumento", decidiu Pozza.
A liminar havia sido concedida em dezembro de 2017 pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. A ação foi ajuiziada pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado. O Banrisul recorreu da decisão.
O mérito da decisão ainda será julgado pelos demais desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS.
Correio do Povo