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Lei regulamenta repasses da União para compensação da Lei Kandir aos Estados

Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira

Texto garante o repasse de R$ 58 bilhões da União aos entes federativos no período de 2020 a 2037 | Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / CP

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar 176/2020, que regulamenta o pagamento de compensações da União a Estados, Distrito Federal e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O texto garante o repasse de R$ 58 bilhões da União aos entes federativos no período de 2020 a 2037, formalizando acordo feito entre governo federal e Estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações.

A nova lei, que está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, também altera a Lei 13.885/2019, sobre a distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da chamada cessão onerosa.

O texto sancionado dispõe sobre o repasse de valores referentes aos Blocos de Atapu e Sépia.

AE