O curador, que representa a idosa, sustentou que o parcelamento viola o artigo 35 da Constituição Estadual, que garante aos servidores públicos estaduais o direito líquido e certo ao pagamento integral da remuneração mensal até o último dia útil do mês. Ele também alegou receio de dano iminente, já que a idosa é considerada judicialmente interditada, em função da doença.
Martins citou precedentes do TJ, vedando o parcelamento de salários dos servidores para conceder a liminar.
Rádio Guaíba