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Liminar impede parcelamento de salário de aposentada que sofre de Mal de Alzheimer

Desembargador citou decisões anteriores da Corte, que também proíbem atraso<br />

Martins citou precedentes do TJ, vedando o parcelamento de salários dos servidores para conceder a liminar. | Foto: Divulgação TJERS / CP
O desembargador Túlio de Oliveira Martins, do Órgão especial do Tribunal de Justiça, concedeu nesta sexta-feira liminar em um mandado de segurança preventivo impetrado em favor de uma servidora aposentada de 88 anos, portadora do Mal de Alzheimer. A decisão impede que o benefício dela seja parcelado.

O curador, que representa a idosa, sustentou que o parcelamento viola o artigo 35 da Constituição Estadual, que garante aos servidores públicos estaduais o direito líquido e certo ao pagamento integral da remuneração mensal até o último dia útil do mês. Ele também alegou receio de dano iminente, já que a idosa é considerada judicialmente interditada, em função da doença.

Martins citou precedentes do TJ, vedando o parcelamento de salários dos servidores para conceder a liminar.

Rádio Guaíba