O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no RS (Sintrajufe/RS) obteve decisão liminar contra a União Federal para determinar a suspensão do aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14%, bem como da sistemática de alíquotas progressivas no cálculo da contribuição previdenciária. Esses aumentos estão previstos na emenda constitucional (EC) 103/2019, da reforma da Previdência.
A diretora do Sintrajufe/RS, Clarice Camargo, afirma que a decisão, confirmada na terça-feira, faz justiça a servidoras e servidores contra uma reforma que "reduziu salários e não busca garantir as aposentadorias". "Agora vamos peticionar para que as administrações dos tribunais cumpram esta decisão o quanto antes", destaca. Na decisão, o juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, de Porto Alegre, apontou que o aumento implementado pela reforma da Previdência viola os princípios da precedência do custeio e da regra de contrapartida, da proibição do efeito de confisco e da isonomia.
De acordo com o magistrado, o cenário trazido pela EC 103/2019 “mostra-se ainda pior” porque só trouxe prejuízos, uma vez que, além de aumentar determinadas alíquotas, agravou os requisitos para concessão dos benefícios previdenciários.
Felipe Samuel