Segundo o Sinapers, não há respaldo legal para limitar o teto para quem recebe aposentadoria e pensão de forma cumulada. O Sindicato alegou. ao recorrer, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o teto deve ser levado em consideração para pagamentos individualizados, e não cumulados, já que para cada um deles há uma contribuição diferente.
A liminar, que vale apenas para associados ao Sinapers, suspende o corte das pensões que ultrapassem o teto até que o Mandado de Segurança seja julgado em definitivo.
Rádio Guaíba