person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Lira afasta deputado do PT e retoma mandato de Valdevan Noventa

Presidente da Câmara publicou ato no Diário Oficial da Casa autorizando retorno do parlamentar após decisão de Kassio Nunes

Valdevan Noventa (PL-SE) teve o mandato restaurado pelo ministro Nunes Marques | Foto: CLEIA VIANA/CÂMARA DOS DEPUTADOS/CP

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta sexta-feira (3) que Valdevan Noventa (PL-SE) retome o mandato como deputado federal. O parlamentar tinha sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano por abuso do poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018, mas o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do TSE.

Em ato publicado no Diário Oficial da Câmara desta sexta, Lira diz que restaurou o mandato de Valdevan em cumprimento ao que foi definido por Nunes Marques. O presidente da Câmara também afastou o deputado Márcio Macedo (PT-SE), que tinha assumido uma cadeira na Casa depois da saída de Valdevan.

"Dando cumprimento à decisão proferida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determino o imediato afastamento de Márcio Costa Macedo, nome parlamentar Márcio Macedo, e a reassunção de Jose Valdevan de Jesus Santos, nome parlamentar Valdevan Noventa. Oficie-se. Publique-se", escreveu Lira.

A decisão de Nunes Marques que anulou a cassação de Valdevan já foi contestada no STF. Nesta sexta, o PT apresentou um recurso pedindo a anulação do ato do ministro. A solicitação foi enderaçada ao presidente da Corte, Luiz Fux, que pode remeter a decisão de Nunes Marques para julgamento no plenário do STF.

O PT critica o ato de Nunes Marques e diz que a cassação de Valdevan deveria ter sido contestada no âmbito do TSE, e não no STF. "A supressão de instância, no presente caso, viola a ordem pública, motivo pelo qual a decisão liminar do ministro Nunes Marques deve ser cassada, representa uma afronta às regras processuais impostas, além de violar a competência do Tribunal Superior Eleitoral e o princípio da segurança jurídica", diz o partido.

R7