person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Ministro André Mendonça suspende processos sobre tributação do terço de férias

Decisão vale até que o Supremo julgue um recurso que pede prazo para a incidência de contribuição previdenciária

O ministro André Mendonça, do STF | Foto: CARLOS MOURA / SCO / STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em todo o país a tramitação de processos que discutem a tributação do terço de férias. Terço de férias é o pagamento de um valor adicional concedido ao trabalhador. O pagamento é calculado com base na terça parte da remuneração. O benefício deve ser pago junto com a remuneração de férias. A regra também se aplica aos servidores públicos. 

"No caso dos autos, diante dos dados empíricos trazidos, compreendo ser necessário que a mesma deliberação, seja positiva, seja negativa, relativamente aos processos judiciais pendentes, valha também para os processos administrativos fiscais em trâmite na Administração Pública federal", disse o ministro. Segundo Mendonça, a medida serve para "evitar resultados absolutamente anti-isonômicos entre contribuintes em situações equivalentes". 

A decisão vale até que o Supremo analise um recurso que pede um prazo para a incidência de contribuição previdenciária patronal no terço de férias. De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), pode haver um impacto de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões. Em agosto de 2020, os ministros decidiram pela tributação do terço de férias. na prática desde essa decisão, as empresas reincluíram esses valores no cálculo da contribuição patronal e tem recolhido desta forma. 

R7