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Ministro Onyx Lorenzoni leva a questão sobre o passaporte da vacina ao presidente Bolsonaro

Portaria que veda a demissão de funcionário sem comprovante de vacina foi editada. TST se prepara para barrar norma

| Foto: Isac Nóbrega / CP

O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, discutirá hoje com o presidente Bolsonaro em audiência no início da tarde, a polêmica envolvendo a possibilidade de demissão de trabalhadores que não apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19. As empresas aéreas são a principal preocupação do governo, neste momento. O tema é caro ao presidente Bolsonaro, expressamente contrário à obrigatoriedade da vacina, e tem potencial para se tornar a nova divergência entre Planalto e Judiciário. 

Consideradas companhias transnacionais, obrigadas a atender à norma baixada na maioria dos países que recebem passageiros vindos do Brasil, as aéreas avisaram formalmente seus funcionários da exigência. A Gol deu prazo para que seus empregados atendessem à medida. De acordo com o cronograma da companhia, o documento será cobrado esta semana e o risco de demissão já existe desde a segunda-feira. A empresa estima que os não-vacinados sejam parcela pequena de seus empregados.

Latam, Voepass e Itapemirim estenderam o prazo para o cumprimento da exigência até o final do ano. A Azul foi a única entre as aéreas a não se posicionar formalmente sobre o tema.

Nesta terça, um dia depois da publicação de portaria do Ministério do Trabalho permitindo a troca do comprovante de vacinação por exame da Covid, o Tribunal Superior do Trabalho baixou norma interna para vedar a entrada em sua sede de pessoas que não apresentem o certificado de vacinação contra a Covid-19. A iniciativa foi recebida no mundo jurídico como sinalização de que o TST não acatará a portaria baixada por Onyx.

O instrumento adotado pelo ministro é normal infraconstitucional, isto é, utilizada para regulamentar leis, especificando detalhes de sua aplicação. A orientação do MT estaria em desacordo com preceitos constitucionais, consolidados pela jurisprudência do TST, segundo a qual o direito coletivo se sobrepõe ao direito individual.

R7