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Moraes manda PF apurar vazamento sobre bloqueio de Telegram

Magistrado deu cinco dias para corporação colher depoimento de internauta que postou link para o despacho numa rede social

Magistrado deu cinco dias para corporação colher depoimento de internauta que postou link para o despacho numa rede social | Foto: NELSON JR./SCO/STF/CP

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a Polícia Federal investigar o vazamento da decisão que determinou a suspensão do Telegram no Brasil. De acordo com o despacho do magistrado, uma conta no Twitter, identificada como "Edvan TI", publicou a decisão judicial que ainda estava sob sigilo.

No perfil citado pelo magistrado, um e-mail da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informando uma empresa provedora de internet da decisão foi publicado, às 13h18 desta sexta-feira (18). Em seguida, o homem postou um link para o site da agência com o documento. O link foi enviado por e-mail pela Anatel.

"É isso aí galera, o dono do Brasil ordenou o bloqueio do Telegram. Alexandre PCC", escreveu o internauta. Ele se identifica como "conservador de direita", "antiesquerda" e declara apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

"Considerando o vazamento da decisão proferida, que estava sob sigilo judicial, o que configura crime, determino a instauração de inquérito, com a autuação sigilosa, distribuído por prevenção à Pet 9.935/DF. Determino, ainda, a juntada ao inquérito de cópia da publicação do perfil @Edvan_TI na rede social Twitter que, deliberadamente, desrespeitou o sigilo judicial imposto", escreveu o magistrado.

Moraes deu prazo de 48 horas para que o Twitter informe os dados do internauta e cinco dias para que ele seja ouvido pela Polícia Federal. "Intime-se a Twitter Brasil Rede de Informação Ltda para que, em 48 (quarenta e oito) horas, envie todas as postagens realizadas por meio do citado perfil no dia de hoje; bem como identifique o usuário de criação do perfil, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail) ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de sua criação", completou o magistrado na decisão.

R7