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MP dispensa retenção de imposto federal na compra de passagens por órgão público

Medida foi validada para bilhetes adquiridos por meio de cartão corporativo

MP dispensa retenção de imposto federal na compra de passagens por órgão público | Foto: Samuel Maciel / CP Memória
O governo editou a Medida Provisória 822, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU), que dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2022, a retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos públicos ou entidades da administração pública federal.

A dispensa é válida para compras de passagens diretamente das companhias aéreas, feitas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), ou seja, do cartão corporativo. Essas operações já tinham sido liberadas da retenção dos impostos federais por uma lei anterior, que tinha vigência, no entanto, até 31 de dezembro de 2017.

Com a MP publicada nesta sexta, o governo estende a regra até 2022.

AE