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MP Eleitoral contesta candidatura de Roberto Jefferson à Presidência

Em ofício, órgão alertou que o político está inelegível devido a uma condenação no caso do mensalão e que não pode disputar o pleito

Roberto Jefferson, presidente do PTB | Foto: Valter Campanato / Agência Brasil / Divulgação / CP

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reprove a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Em ofício enviado à Corte nesta quinta-feira (18), o órgão alertou que o político está inelegível devido a uma condenação recebida em 2012 e que, portanto, não pode disputar o pleito.

Naquele ano, Jefferson foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos no caso do mensalão. A pena, aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi de 7 anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto.

Jefferson foi liberado para o regime aberto em maio de 2015. Em março de 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em um indulto assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff, concedeu perdão da pena do político e de outros cinco condenados.

Apesar disso, de acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, a jurisprudência do TSE é no sentido de que "indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal". Segundo ele, "o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação, sendo mantidos os efeitos secundários".

Gonet afirmou ainda que o entendimento firmado pelo STF é o de que "a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório".

Inelegível até dezembro de 2023

Sendo assim, o vice-procurador-geral Eleitoral ressaltou que Jefferson está inelegível até dezembro de 2023. "Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido."

Além de pedir que a candidatura de Jefferson seja rejeitada, Gonet pediu que o TSE proíba o político de ter acesso ao fundo eleitoral. O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.

R7