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Especial

MP ingressa com ação em caso de testes de coronavírus por agropecuária de Pelotas

Promotoria pede suspensão da execução do contrato firmado pela Secretaria da Saúde e solicita que Estado apresente documentos

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público estadual ingressou com ação, com pedido de liminar, para a suspensão da execução do contrato firmado no dia 6 de abril entre o governo do Estado e a empresa M&S Produtos Agropecuários Ltda., de Pelotas. A empresa agropecuária foi a primeira do RS a ser contratada fora da estrutura pública, para a realização de testes de coronavírus. A contratação aconteceu sem licitação, tomando por base a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus.

Na ação, de tutela cautelar em caráter antecedente (quando a causa em si é a liminar), a promotoria solicita a suspensão da execução do contrato pelo prazo de 30 dias e também de pagamentos por serviços já prestados, até que o Estado apresente relatório que comprove a adequação da empresa às normas vigentes da Anvisa, com chancela das vigilâncias sanitárias estadual e municipal.

Em 12 páginas, assinadas pelo promotor Voltaire de Freitas Michel, a promotoria aponta que “os movimentos paralelos e simultâneos da empresa a ser contratada e a tolerância do Estado com vários aspectos no mínimo controvertidos a respeito de sua capacidade de cumprir o contrato, assim como o caráter inusitado de um laboratório agropecuário adquirir uma proeminência diante de toda a rede laboratorial clínica privada do Estado, levantam indícios de ação concertada entre agentes públicos e privados, de modo oportunista, diante do relaxamento das regras licitatórias a pretexto da pandemia mundial.”

A ação sucede um inquérito civil instaurado pelo MP ainda na semana passada, com o objetivo de apurar se ocorreram irregularidades na contratação da empresa para realizar testes de coronavírus, depois de uma série de denúncias e notícias apontando pontos controversos na transação. A primeira informação sobre o caso, no MP, ocorreu em 8 de abril, quando foi lavrado um termo de informação sigiloso na Promotoria de Justiça na cidade de Rio Grande. Nele, o noticiante demonstrava “preocupação com a realização de exames por amostragem em razão do quantitativo proposto de análises/dia e da estrutura de uma agropecuária para realizar tais análises, o que poderia acarretar em falsos positivos.”

Juntado a ação está também ofício da presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF), datado de 7 de abril e endereçado à secretária estadual da Saúde, solicitando esclarecimentos sobre a contratação. No ofício, o CRF questiona a contratação da agropecuária ante o fato de o Estado contar com 628 laboratórios de análises clínicas registrados e ativos junto ao conselho e outros 300 registrados junto aos conselhos de Biomedicina e Medicina. A inicial discorre ainda sobre o fato de a empresa posteriormente ter buscado e obtido, em 9 de abril, junto ao CRF, certidão de regularidade técnica (a existência de um profissional com responsabilidade técnica).  

E cita a nota do Conselho Regional de Medicina Veterinária na qual é informado que o conselho negou à empresa declaração no sentido de que autorizava ou não se opunha à realização de testes RT-PCR para detecção do vírus, destacando o conselho que médicos veterinários não têm competência para firmar laudos realizados com seres humanos.

Nas investigações realizadas no curso do inquérito, o MP apurou que a empresa, estabelecida em Pelotas como uma agropecuária, requereu em 1º de abril de 2020 a alteração de seu contrato social na Junta Comercial do RS, para acrescentar entre suas atividades a de laboratório clínico, sendo a alteração registrada na mesma data da celebração do contrato com o Estado. O MP aponta ainda a realização de levantamento fotográfico da empresa via fontes abertas, que levou a promotoria a identificá-lo como “estabelecimento comercial de padrão modesto.”

Após a polêmica, em 10 de abril o governador Eduardo Leite (PSDB) declarou, em vídeo, na live diária que faz na página do governo no Facebook, que a secretaria da Saúde fez contato com dezenas de laboratórios para a realização dos testes, mas que “boa parte deles argumentou que tinha a estrutura, mas não os insumos”. Segundo o governador, a empresa de Pelotas informou ter os insumos e a estrutura necessários e sua contratação ocorreu com acompanhamento de funcionários públicos. Leite disse ainda que todos os laudos e vistorias foram feitos e assinalou que laboratórios agropecuários podem fazer os exames se cumprirem as exigências legais.

Até o momento, o governo não confirmou se a empresa está mesmo realizando 250 testes por dia para detecção de coronavírus. O governo e a empresa ainda não se manifestaram publicamente a respeito da ação do MP.

48 horas

Nesta quinta-feira, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu prazo de 48 horas para que o governo do Estado forneça explicações a respeito da contratação da empresa agropecuária de Pelotas para a realização dos testes de detecção de coronavírus. A solicitação do prazo para apresentar manifestação antes de qualquer decisão foi requerida pelo próprio governo. No despacho, o magistrado considerou que “a complexidade da contratação objeto do feito, a gravidade dos questionamentos levantados pelo autor e o relevante interesse público acerca da avença torna imprescindível neste momento a oitiva do Estado do Rio Grande do Sul antes de qualquer decisão concernente à necessidade  ou não de suspensão do contrato firmado entre os réus, especialmente diante do impacto social que qualquer determinação ocasionará.”

Flavia Bemfica