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MP quer levar ao Supremo decreto de Bolsonaro que exonera peritos antitortura

Governo desmontou órgão ao acabar com agentes remunerados que fiscalizam casas prisionais em todo o país

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República | Foto: Alan Santos / Palácio do Planalto / CP

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), braço do Ministério Público Federal, publicou documento em que considera inconstitucional o decreto presidencial exonerando todos os onze peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).  "Fere uma série de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro", destaca o texto que foi encaminhado à procuradora-geral, Raquel Dodge. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria do Cidadão nesta quarta-feira (12).

A sugestão é para que uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) tramite no Supremo. O documento é assinado em conjunto com a Câmara do Ministério Público Federal de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional. O decreto 9.831, de 10 de junho de 2019, alterou o Decreto 8.154/2013, determinando que somente agentes não remunerados poderão permanecer no órgão.

Para a Procuradoria, a medida inviabiliza a prevenção e o combate à tortura - em contrariedade ao fundamento do Estado Democrático de Direito, que "é a dignidade da pessoa humana". No conjunto de argumentos, é destacado que mecanisnos nacionais devem ter garantia de independência funcional. "Com esse propósito é que foi editada a Lei 12.847/2013, instituindo o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e criando os respectivos Comitê e o Mecanismo no âmbito da administração pública federal."

Independência

O órgão do Ministério Público Federal observa que a independência dos peritos é, também na lei, um imperativo. "A adoção de padrões de prevenção à tortura, mediante a implantação de mecanismos nacionais integrados por peritos independentes e, por isso, com remuneração adequada, que realizem visitas permanentes a espaços de privação de liberdade, é um imperativo a um só tempo de ordem constitucional e de direito internacional, e está centrado na perspectiva de que as obrigações de direitos humanos são de natureza acumulativa e progressiva, com proibição permanente de retrocesso", ressalta o documento.

No texto, a Procuradoria lembra ainda que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos da América e da China. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, são mais de 600 mil presos em todo o País.

"O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, desde sua primeira missão, vem identificando práticas de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante em todas as unidades visitadas. Seus relatórios, sempre com metodologia conhecida, são minuciosos na descrição. Certamente, é o êxito dessa atuação, e não o seu fracasso ou o seu baixo resultado, a razão das alterações agora promovidas na remuneração de seus peritos", afirma a Procuradoria.

O órgão é composto por 11 especialistas independentes, que têm como prerrogativa a visita e identificação de violações aos direitos humanos em penitenciárias, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos e unidades socioeducativas.

Em conjunto com o Comitê Nacional de Combate à Tortura, o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro em 2007, com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU).

AE