Devem ser relacionados os nomes de pessoas cujas funções que não sejam de direção, chefia e assessoramento superior. O documento sugere, ainda, que esses servidores, caso existam, sejam exonerados em até 90 dias.
A Recomendação pede, também, que o prefeito deixe de nomear CCs em situações que não estejam enquadradas ao que permite a Constituição Federal, e enquanto não for editada uma lei específica, que defina a proporção ideal entre servidores efetivos e cargos de confiança.
Em 2015, um inquérito civil desenvolvido pela Promotoria levou o Ministério Público de Contas a pedir uma inspeção junto à Prefeitura de Porto Alegre. O Tribunal de Contas constatou, ainda durante a gestão de José Fortunati, que a prática de nomear CCs em cargos não diretivos havia se disseminado. Em algumas secretarias, a Corte apontou que o número de servidores comissionados era superior ao total de cargos de provimento efetivo (via concurso público).
Com a Recomendação, o MP busca verificar se o quadro se alterou desde que Marchezan assumiu a Prefeitura.
Rádio Guaíba