No despacho divulgado por Soares Leite, o juiz elencou cinco “medidas postuladas pelo MPF” a serem cumpridas dentro de cinco dias úteis, entre elas a suspensão das atividades do Instituto Lula. Mas as diligências solicitadas pelos procuradores no caso não incluíam a suspensão, mas somente a produção de novas provas e oitiva de testemunhas.
“Não houve pedido do MPF pela suspensão das atividades do Instituto Lula”, confirmou a assessoria da Justiça Federal do Distrito Federal ao ser questionada sobre o assunto. “A ordem de suspensão é do próprio Juiz do processo.”
Dessa maneira, o juiz Soares Leite agiu “de ofício”, ou seja, sem provocação da defesa ou da acusação. Ele justificou a medida com base no Artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP), que prevê a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
A decisão foi tomada no processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu, junto com mais seis pessoas, é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, o ex-presidente agiu para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O processo teve origem na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral.
Agência Brasil