Das dez Medidas Provisórias (MPs) que abrem créditos extraordinários do governo federal, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos, sendo três delas, em um total de R$ 955,9 milhões, para o RS. Elas estão na pauta do Congresso, que retorna do recesso nesta segunda-feira.
O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro de 2023 após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiário exclusivo de três medidas provisórias (1.188/2023, 1.190/2023 e 1.193/2023).
Elas, que já foram prorrogadas, perdem a validade em datas diferentes. A primeira é no final de fevereiro, a segunda no início e março e a terceira em 18 de abril.
Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e um plano emergencial de acesso a crédito.
A MP 1.188 abre crédito extraordinário no valor de R$ 360,9 milhões, para mitigar os efeitos do ciclone. Editada em setembro, por conta da destruição provocada no início daquele mês no Estado, tendo validade até o dia 27 deste mês.
Liberando R$ 400 milhões para empreendedores atingidos, a MP 1.190 tem validade até 5 de março, enquanto a que libera R$ 195 milhões para moradia de pessoas de baixa renda atingidas pelo mesmo fenômeno climático, a 1.193, tem validade até 18 de abril.
Correio do Povo