person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

No STF, Dino vota para manter decisão de Zanin que suspendeu desoneração

Determinação atendeu a um pedido do governo, que argumentou que a lei que prorrogou a desoneração é inconstitucional

Dino considerou que, sem essa indicação, poderá ocorrer 'um desajuste significativo nas contas públicas | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF/ CP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027. Ele apenas acompanhou o colega e não publicou seu voto.

A liminar foi proferida na quinta-feira, e, nesta sexta-feira, foi levada ao plenário virtual para análise dos demais ministros. A previsão é que o julgamento ocorra até o dia 6 de maio.

Zanin atendeu a um pedido do governo, que argumentou que a lei que prorrogou a desoneração é inconstitucional porque não demonstrou o impacto financeiro da medida.

O ministro considerou que, sem essa indicação, poderá ocorrer 'um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado'.

'Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal', afirmou Zanin na decisão.

Estadão Conteúdo