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Nunes Marques pede vista no julgamento sobre parcialidade de Moro

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que viu “cristalina contaminação” no caso que condenou o ex-presidente Lula

Nunes Marques irá apresentar o voto sobre a parcialidade de Moro em outro dia | Foto: Fellipe Sampaio / STF

O ministro Kássio Nunes Marques pediu vista no julgamento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Ele iria proferir voto após a argumentação do ministro Gilmar Mendes. Desta forma, o julgamento não será concluído nesta terça-feira, ainda que a sessão tenha continuado.

Ao fim da sessão, o placar estava em 2 a 2, com Mendes e Ricardo Lewandowski entendendo que houve parcialidade de Moro, e Edson Fachin e Cármen Lúcia avaliando que o ex-juiz foi imparcial. 

Em seu voto, Mendes afirmou que a condenação imposta por Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá é de uma “cristalina contaminação”, devido ao “histórico de cooperação espúria” entre o então magistrado e a força-tarefa de investigadores.

“Em fevereiro de 2016, quando o reclamante (Lula) ainda estava sendo investigado, o ex-juiz Sergio Moro chegou a indagar ao procurador Deltan Dallagnol se já havia uma denúncia sólida ou suficiente, o procurador responde apresentando um verdadeiro resumo das razões acusatórias do MP, de modo a antecipar a apreciação do magistrado”, destacou Gilmar, em referência mensagens privadas atribuídas a Moro e Dallagnol obtidas por um grupo criminoso de hackers.

Após Mendes, seria a vez de Nunes Marques votar, mas ele pediu vista. A ministra Cármen Lúcia afirmou que gostaria de se manifestar após o voto de Marques. Em seguida, foi a vez de Lewandowski, que acompanhou Mendes no entendimento: 

“Não há dificuldade em identificar a indisfarçável parcialidade de todos os atores que levaram à condenação do paciente. Comparando-se à miríade de atos processuais heterodoxos e fatos subservientes, não há como deixar de concluir que restou escancarada uma devida confusão entre as atribuições de julgar e acusar por parte do magistrado Sérgio Moro”, afirmou Lewandowski. 

“E o pior: confusão esta motivada por razões mais que espúrias, sim, pois todos os desdobramentos processuais e extraprocessuais levam ao inexorável desenlace no sentido que o ex-juiz extrapolou os limites da função jurisdicional ao assumir o papel de verdadeiro coordenador dos órgãos de investigação e acusação em paralelo às funções de julgador”, argumentou o ministro. “Ficou patenteado abuso de poder. Não é só suspeição, mas abuso de poder.”

 

Correio do Povo e AE