Segundo a PRE, o ex-prefeito, que já foi acusado inclusive de cometer irregularidades enquanto administrava a prefeitura de Cidreira, não realizou a abertura de uma conta bancária específica para a campanha, o que representa uma inconsistência grave segundo o TRE, já que descumpre um requisito essencial ao exame das contas.
A PRE também aponta que a ação impossibilita a comprovação de movimentação financeira durante a campanha eleitoral e impede o controle pela Justiça Eleitoral do uso do dinheiro. Além disso, a Procuradoria aponta que foi constatada a ausência de registro de despesa com prestação de serviços advocatícios e contábeis para o candidato.
Vitória Famer / Rádio Guaíba