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PGE deve emitir parecer até início de setembro sobre compra de carros pelo TJ

Liminar suspendeu pregão de compra dos veículos em fim de julho

| Foto: Tribunal de Justiça / Divulgação / CP

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve apresentar um parecer jurídico sobre a compra de cinco carros pelo Tribunal de Justiça do RS. Questionada pela reportagem da Rádio Guaíba a respeito do recurso para liberar a compra dos veículos, a assessoria do TJ respondeu por meio de nota, em que informa ter enviado a documentação necessária à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de esclarecer a regularidade do procedimento licitatório.

A Corte espera que a magistrada que cuida do processo acate um pedido de reconsideração. A PGE recebeu a documentação em 8 de agosto e esclarece que um parecer jurídico vai ser emitido em 30 dias, prazo que termina em 7 de setembro.

Em 28 de julho, o TJ publicou nota informando que vai cumprir a liminar que suspendeu, provisoriamente, a compra de cinco carros da marca Audi, modelo A4S Line. Na decisão, a juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendeu uma ação popular movida por um advogado que questiona a aquisição dos veículos, via Pregão Eletrônico. A carroceria buscada pelo Tribunal era a “sedã de grande porte”.

A magistrada enfatiza que a tutela de urgência (liminar), pedida na ação, costuma ser concedida quando há perigo de dano ou risco ao resultado do processo e que, “devido à probabilidade de eventual prejuízo aos cofres públicos”, a compra fica suspensa, por precaução, “para que se verifique a ocorrência de eventual risco quanto ao caráter competitivo do pregão”.

O autor da ação sustenta que houve direcionamento para a aquisição dos automóveis da marca Audi e que o conjunto se enquadra na categoria de bens considerados de luxo, cuja aquisição é vedada pela legislação. Conforme o TJ, a Corte visa, com o pregão, trocar a frota atual, com cerca de dez anos de uso, em média. O órgão também ressalta que “os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário e não provêm do orçamento do Estado”, e que esse tipo de rubrica não pode ser usado para gastos com pessoal.

Para justificar a aquisição, o Tribunal alega que o motor híbrido, previsto entre os pré-requisitos do pregão, além de contribuir para a diminuição de gases de efeito estufa, proporciona cerca de 30% de economia no consumo de combustível fóssil.

Rádio Guaíba