person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

PGR pede arquivamento da investigação contra Bolsonaro por vazar inquérito

Presidente divulgou investigação da PF sobre suposta invasão ao TSE

Procurador pediu arquivamento ao questionar falta de sigilo na investigação | Foto: Roque Sá / Agência Senado / CP

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) arquive um processo contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação investiga se o chefe do Executivo cometeu crime ao divulgar na internet um inquérito da Polícia Federal que apurava uma suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2018.

Parte da investigação da PF era tratada como sigilosa pela corporação. Em manifestação ao STF, a PF afirmou que Bolsonaro cometeu crime de violação de sigilo funcional ao divulgar os documentos.

Contudo, segundo Aras, a PF não teria cumprido os ritos necessários para que o inquérito tramitasse sob sigilo. De acordo com o PGR, "o expediente não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento". Por isso, ele entende que Bolsonaro não cometeu crime.

De acordo com Aras, a PF teria apenas colocado carimbos e adesivos para dizer que a investigação era sigilosa, o que "não é suficiente para caracterizar a tramitação reservada", segundo ele. Além disso, o PGR frisa que o registro de sigilo no protocolo de cadastramento do inquérito policial no Processo Judicial eletrônico, no momento em que a investigação é encaminhada à Justiça Federal, "da mesma forma, é inapto, por si só, para caracterizar o regime de segredo".

"Sem que a limitação da publicidade (do inquérito) tenha sido determinada por meio de decisão fundamentada da autoridade competente, com a necessária observância das hipóteses estabelecidas no texto constitucional, na lei e em ato administrativo que discipline a execução da atividade restritiva a ser desempenhada pelo poder público, não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional", afirmou Aras.

R7