Segundo a PF, as investigações tiveram início com acordos de colaboração premiada firmados por executivos da empreiteira junto à Procuradoria-Geral da República e que apontaram os caminhos percorridos pelos valores que teriam sido desviados de obras públicas concedidas à empresa. As suspeitas no inquérito, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, são de que Nogueira procurou executivos da Odebrecht em 2010 e 2014 pedindo repasses financeiros a pretexto de sua campanha eleitoral e também para o Partido Progressista (PP), do qual hoje é presidente.
Segundo os relatos, no ano de 2010, teria o senador recebido a importância de R$ 300 mil, valor não contabilizado e pago pelo setor de Operações Estruturadas do grupo Odebrecht (o "departamento de propina"), com registro no sistema "Drousys" com identificação do beneficiário pelo codinome "Cerrado". No ano de 2014, o parlamentar teria recebido, dessa feita, R$ 1,3 milhão em duas parcelas, da mesma forma, por meio de operações não contabilizadas.
As informações que baseiam a investigação foram reveladas pelos ex-executivos da Odebrecht José de Carvalho Filho, Cláudio Melo Filho, Benedicto Barbosa da Silva Jr. e Carlos José Fadigas de Souza Filho em colaboração premiada.
Defesa
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que defende o parlamentar disse que Ciro Nogueira "foi citado nas delações da UTC e da Odebrecht. A delação da UTC deu ensejo a uma Denúncia feita pela PGR que foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. Nela o Supremo desconsiderou o valor probatório mínimo da delação e sequer permitiu a abertura do processo penal contra o Senador", escreveu.
"A outra delação, da Odebrecht, fez com que fosse aberto o Inquérito 4407 no Supremo. Esta delação, bastante conhecida, é antiga. O Inquérito esta aberto no Supremo Tribunal há 18 meses. A defesa indaga o porquê de ser determinada busca e apreensão contra o PP a 10 dias das eleições? Obviamente não havia necessidade e urgência para esta medida neste momento".
"Embora o Senador não seja alvo da medida de busca o prejuízo eleitoral é evidente. Mais uma vez enfrentamos a criminalização da política, com o agravante que agora estamos em pleno processo eleitoral. Uma busca baseada em uma delação antiga, dentro de um inquérito aberto ha tanto tempo e determinada a 10 dias das eleições é uma verdadeira intromissão do Poder Judiciário no processo eleitoral", diz.
"A defesa não se preocupa em absoluto com o que foi apreendido, mas denuncia o uso eleitoral que certamente se fará desta decisão judicial inoportuna, inadequada e desmedida neste momento. A criminalização da política tem que ser enfrentada em nome da normalidade democrática", finaliza o advogado.
AE