Pelo critério de "marco temporal" para reconhecimento das áreas, apenas os povos indígenas que ocupavam ou disputavam áreas em 1988, ano de promulgação da Constituição, poderiam ter direito a ela. Fora isso, nada mais seria válido.
De acordo com informações do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), os indígenas também são contra a alteração do Decreto 1775/1996, que regulamenta os procedimentos para demarcação de terras indígenas no Brasil.
AE