A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS recebeu integralmente, por unanimidade, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Bagé, Divaldo Vieira Lara (PTB), e outras oito pessoas, no âmbito da Operação Factótum.
Segundo a investigação, os réus cometeram os crimes de organização criminosa com atuação na prefeitura de Bagé, dispensa indevida de licitação, desvio de verbas públicas, ordenação e realização de despesas em desconformidade com a legislação financeira e inversão na ordem cronológica de pagamento aos credores.
Conforme a denúncia, os crimes ocorreram de janeiro de 2017 a outubro de 2018, quando foi deflagrada a fase ostensiva da Operação Factótum, período em que foram causados um prejuízo superior a R$ 1,2 milhão aos cofres municipais.
Na denúncia, o MP pede a reparação do valor desviado em favor do erário de Bagé e a condenação dos réus "à indenização dos danos patrimoniais perpetrados contra o Município, vinculando, ainda, a possibilidade de progressão de regime dos acusados ao necessário e efetivo ressarcimento ao erário". Indica ainda que, por ser prática de crime de responsabilidade, a perda do cargo e inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Outras duas denúncias foram apresentadas pelo MPRS contra o prefeito Divaldo Lara, uma também no âmbito da Operação Factótum e uma, ajuizada em dezembro de 2020, a partir de investigações da Operação Parceria II. O prefeito é acusado pela prática de 34 infrações penais, cometidas desde o início do mandato.
A defesa do prefeito de Bagé
Segundo o advogado do prefeito Divaldo Lara, José Henrique Salim Schmidt, a defesa vê com tranqüilidade o recebimento da denúncia. "É o ato normal de ocorrer neste tipo de processo, onde a licitude dos contratos vai ser demonstrada junto ao Poder Judiciário", pondera a manifestação. O advogado reforça que os contratos em questão são de 2017 e já foram analisados e aprovados pelo Tribunal de Contas.
"Não havendo nenhuma indicação de ilicitude nos mesmos. O processo criminal é o local adequado para o debate das provas e para apresentação da defesa dos seus argumentos, onde será mostrada a licitude dos contratos e a improcedência da denúncia", finaliza a manifestação.
Correio do Povo