No pagamento da folha anterior, não houve aplicação de multa pelo Judiciário porque a Fazenda conseguiu complementar os pagamentos antes da notificação judicial. Em 30 de junho, foram depositados até R$ 10,6 mil por funcionário, com quitação da folha em 4 de julho. A gestão, dessa vez, já está notificada. A multa, com isso, pode ser aplicada.
A primeira faixa deve ficar abaixo do que foi pago em relação ao salário de junho. Além disso, os pagamentos devem ser finalizados em prazo mais elástico que a folha anterior, conforme a Secretaria da Fazenda.
O diretor do Sindicato dos Municipários (Simpa), Alberto Terres, disse que vai acionar o juiz que aceitou a ação proibindo o parcelamento. O objetivo é notificar o descumprimento da determinação judicial.
Samantha Klein | Rádio Guaíba