"O princípio constitucional da razoável duração do processo impõe-se em benefício da continuidade da ação em respeito ao direito à sociedade", disse Cármen Lúcia.
Um dos argumentos utilizados por outros ministros em recentes arquivamentos de inquéritos é o de que o processo deve ter duração razoável para evitar constrangimento ilegal de investigados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
AE