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Presidente do TCE trabalha para anunciar nas próximas horas decisão sobre caso Corsan

Alexandre Postal se reúne nesta tarde com equipe para discutir pleito da PGE e parecer do Ministério Público de Contas. Governo quer derrubar cautelar que impede assinatura do contrato de venda, mas MPC opina pela manutenção da medida

Reeajuste da Corsan ficou para Outubro | Foto: Corsan / Divulgação / CP

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Alexandre Postal, tenta, nesta terça-feira, dar ainda maior celeridade à análise do pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a privatização da Corsan, de forma a anunciar uma definição em até 48 horas. A PGE solicitou a Postal a suspensão da medida cautelar que, no âmbito do processo existente na Corte, barra a assinatura do contrato de venda da companhia. A solicitação da PGE a Postal, na verdade, embute duas decisões. A primeira, a que trata da legalidade de o presidente assumir uma atribuição que, via de regra, cabe ao relator do processo. A segunda, a do mérito em si, ou seja, deliberar sobre se o contrato pode ser assinado.

A Corsan foi arrematada pelo Consórcio Aegea em dezembro de 2022, em um leilão com proposta única, por R$ 4,1 bilhões. A cautelar vigente foi conferida no mesmo mês, pela conselheira substituta Daniela Zago, atendendo a solicitação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino. A atual relatora é a conselheira substituta Ana Cristina Moraes, que, até o momento, manteve o entendimento inicial. Nesta terça-feira, ganha força a avaliação de que o tema acabará no Pleno da Corte, composto por sete conselheiros, tanto no caso de Postal acatar a solicitação da PGE para deliberar como se ela permanecer com a relatora.

Uma decisão do presidente favorável ao governo, por exemplo, permitiria a assinatura imediata do contrato, afastando o que se configura hoje como o último obstáculo para a conclusão do negócio. Mas precisaria de qualquer forma ser referendada pelo Pleno. O colegiado pode ter um entendimento diverso, com múltiplas possibilidades. O governo acredita ter maioria no Pleno (dos seus sete integrantes, cinco exerceram mandatos como deputados estaduais e foram indicados por governadores conforme previsto legalmente), mas receia ainda que um pedido de vista protele por tempo indeterminado o desfecho do imbróglio no qual o caso se transformou na Corte.

Para tentar chegar a uma conclusão, Postal se reunirá com sua equipe na tarde desta terça-feira. Pela manhã, os assessores já realizaram uma reunião prévia, na qual a maior parte do tempo foi dedicada a debater o novo parecer do procurador-geral do MPC, publicado na segunda-feira à noite. No documento, Da Camino reafirmou que a liminar que barra a conclusão do negócio deve ser mantida, sob o argumento de que são diversas as questões postas no processo que exigem aprofundamento da análise. Ele também deixou claro que, caso seja tratado o mérito do processo, opina “pela transformação da decisão cautelar em definitiva.”

Entre as questões elencadas pelo procurador para que o impedimento siga vigente estão a necessidade de afastamento de risco de dano ao erário e a continuidade de dúvidas sobre diferentes pontos. Ele lista, entre outros, os referentes ao valor de venda da companhia (valuation); à efetiva cobertura do esgoto; à validade dos termos aditivos de rerratificação de contratos firmados pela Corsan com municípios; ao real plano de investimentos (Capex) necessário ao atendimento do Marco Legal do Saneamento e aos dados da Base de Ativos Regulatórios (BAR). Da Camino solicita ainda a determinação para que a Direção de Controle e Fiscalização do Tribunal atualize e complemente a análise técnica já efetuada.  

Caso venha a ocorrer entendimento pela revogação da liminar, o procurador sugere a implementação de algumas condições. Entre elas, a de que o Consórcio Aegea assuma os riscos apontados no parecer, “notadamente aqueles decorrentes de eventual desfazimento do negócio em razão de decisão (judicial ou do TCE) superveniente, incluindo o compromisso de, até a decisão de mérito deste processo, não alienação de patrimônio imobilizado da Companhia e não adoção de medidas cujo desfazimento possa implicar passivos ao Erário e à Companhia, de ordem patrimonial, fiscal e previdenciária, bem como de atualização monetária do valor ofertado por ocasião do leilão, até o momento da efetiva assinatura do contrato.”

Ao final, projeta que, na eventualidade de instauração de novo processo de desestatização, “impõe-se que sejam feitas as correções necessárias, atualizada a situação da cobertura dos serviços e refeitas as análises que embasam o valuation.”

Flavia Bemfica