Essa nova regra gerou surpresa entre servidores e até mesmo ministros. O artigo 1º do ato dizia que só teria acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio". Valeria para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o tribunal. O texto discriminava por sexo o tipo de roupa que ficaria vedado. O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também ficariam proibidos "exceto sob recomendações médicas".
Mais cedo, a assessoria de imprensa do TST alegou que o ato foi editado "devido à ausência de normativo interno em vigor" e que seguia o "protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta".
AE