person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Procuradoria da Câmara vai recorrer de liminar que barrou escola sem partido

Matéria foi votada pelos vereadores de Porto Alegre em 19 de dezembro

Nagelstein é o autor da matéria que barra suposta "doutrinação" no ensino | Foto: Ederson Nunes / CMPA / Divulgação CP

A Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre vai recorrer à Justiça para tentar validar o resultado da sessão plenária que aprovou, na semana passada, o projeto “escola sem partido”. Na sexta-feira passada, o Legislativo recebeu a decisão judicial que anulou a votação. Em sessão extraordinária, realizada em 19 de dezembro, a proposta do vereador Valter Nagelsten (MDB) passou em plenário, de forma conturbada e com quórum próximo do mínimo necessário, sem a presença da oposição. O texto teve apoio unânime dos 19 parlamentares presentes.

Na liminar, a juíza Vera Letícia de Vargas Stein anulou o resultado da votação ao apontar ausência de uma audiência pública para debater o tema. Nagelsten garante, porém, que dois encontros foram realizados para discutir o “Escola Sem Partido”. A Câmara pode recorrer da decisão até 20 de janeiro. A Procuradoria da Casa ainda estuda se pede uma reconsideração da liminar ou aciona o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O departamento jurídico do Legislativo assegura que a sessão plenária ocorreu dentro da normalidade e levando em consideração a realização de uma audiência sobre o tema. A Procuradoria não entra no mérito do conteúdo do projeto.

De acordo com Nagelstein, a proposta busca evitar a tentativa de doutrinação ideológica do ensino por profissionais cuja filiação político-partidária possa ser colocada a serviço de uma causa menor que a própria educação em si. O vereador defende que crianças e jovens não possuem elementos que os protejam de condutas de ensino “desprovidas de ética” por parte de quem deve, “por obrigação moral, privilegiar a transmissão do conhecimento educacional isento e que garanta a equidade e pluralismo de ideias”.

Lucas Rivas / Rádio Guaíba