O PDV para servidores federais foi instituído pela Medida Provisória 792/2017. O servidor que aderir ao desligamento terá como incentivo financeiro e indenização 1,25 da remuneração mensal por ano efetivo de trabalho na administração pública, sem incidência de imposto de renda e de contribuição ao regime próprio de Previdência e ao regime de previdência complementar. A portaria do Planejamento ainda disciplina a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração, outros dois tipos de incentivo ao funcionalismo também criados pela MP.
O PDV federal integra um conjunto de ações do governo para tentar reduzir os gastos com pessoal e encargos sociais, que devem chegar a R$ 284,47 bilhões neste ano, segundo estimativa divulgada no relatório de avaliação de receitas e despesas do terceiro bimestre. Trata-se do segundo maior gasto do governo, depois dos benefícios previdenciários, que somam R$ 559,77 bilhões neste ano.
Os incentivos previstos na MP do PDV serão oferecidos a servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
AE