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Regras do Regime de Recuperação Fiscal começam dia 1º de julho

RRF terá vigência até 31 de dezembro de 2030 e será revisto periodicamente

Com a homologação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), as medidas de austeridade previstas no plano apresentado pelo governo do Estado a União começarão a valer no dia 1º de julho. As negociações do RS com a União tiveram início em 2017. O RRF terá vigência até 31 de dezembro de 2030 e será revisto periodicamente. Para viabilizar a adesão, o governo apresentou uma série de ações, como o plano de pagamento de R$ 15,2 bilhões de precatórios até 2029. 

A adesão também permite que o RS retome o pagamento gradativo da dívida com a União, além do valor que ficou acumulado em função da interrupção da quitação por meio de liminar obtida no Supremo Tribunal Federal (STF). Neste único caso, as parcelas desse contrato começaram a ser pagas em abril deste ano e se estenderão até 2052. “A adesão ao RRF é uma importante conquista para o RS, pois representa o destino mais viável para continuarmos no caminho da responsabilidade com as contas públicas”, pontuou o governador Ranolfo Vieira Júnior (PSDB). 

A adesão recebeu crítica. Por meio de nota, a bancada do PT citou o que considera pontos negativos da homologação, como o aumento do valor da dívida do Estado com a União e o “congelamento de investimentos”. “É a subordinação total do estado aos ditames do governo federal”, diz trecho da nota, acrescendo que a dívida será o legado “do governo Leite às futuras gestões”. A bancada contesta também a existência da dívida e diz que a mesma já foi paga. 

Saiba mais:

  • A homologação permite ao Estado: • Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar. • Inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Bird, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos. • Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (quase R$ 14,2 bilhões em aberto). • Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado, o que será feito com o BID para um plano de precatórios.
  • Algumas medidas obrigatórias e já cumpridas pelo RS: • Desestatização. • Reforma da Previdência. • Redução dos incentivos fiscais “não-Confaz” de no mínimo 20%. • Reforma do regime jurídico dos servidores estaduais. • Teto de gastos estaduais. • Autorização para realizar leilões de pagamento.

Correio do Povo