O ministro entendeu que o desconto do saldo devedor da dívida pública, por juros simples ou compostos, é inconstitucional. Para Fachin, a lei deveria ser de iniciativa do Poder Executivo e não do Congresso, por tratar-se de renúncia fiscal. A Corte julga nesta tarde se mantém liminares concedidas a três estados para estabelecer a correção das dívidas por juros simples. Faltam os votos de dez ministros.
“São graves os problemas por que passam os estados, de outro lado são bem nítidas as limitações de caixa da União, como afirmou o ministro da Fazenda. No âmbito de federalismo fiscal e federativo, a solução, a rigor, deve ser buscada entre as duas esferas da federação”, disse.
Fachin é relator dos mandados de segurança nos quais concedeu, no mês passado, aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, direito à correção das dívidas por juros simples e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente. Apesar de analisar somente as três liminares, a decisão será aplicada aos estados que têm dívidas com a União.
Agência Brasil